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Luciana Gouvêa

MENOS DÍVIDAS COM REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA, PRECATÓRIOS E SUCESSÃO


Nas relações com terceiros a empresa adquire direitos, assume obrigações, procede judicialmente por intermédio de seus administradores e, quando há dívidas, por exemplo, no caso das sociedades limitadas (LTDAs), a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas respectivas quotas.


Os bens particulares dos sócios não podem ser usados para pagamento das dívidas da empresa, a não ser que o Poder Judiciário determine a desconstituição da personalidade jurídica, e isso só deve ocorrer depois dos bens da empresa terem sido usados para ao ressarcimento do credor e se for comprovada a má administração dos gestores.


No caso de haver um credor de dívida particular de algum dos sócios, se não existirem outros bens desse sócio devedor para satisfazer a tal dívida, esse credor pode cobrar o que lhe couber nos lucros da empresa do devedor (relativamente à parte do devedor), ou na parte que couber no caso de liquidação das quotas desse único sócio.


Vale, também, cogitar a possibilidade de negociação ou mediação das dívidas em contratos abusivos, ou nos contratos que não estão mais adequados ao momento, tanto pela via extrajudicial, quanto pela judicial.

Ainda há possibilidade de negociação de dívidas tributárias, de empresas ou cidadãos, com uso de precatórios judiciais porque o deságio combinado na compra pode ser usado em favor dos dois. O entrave no pagamento dos precatórios - ordens de pagamento de determinada quantia devida pela União, pelos Estados, ou os Municípios, fruto de algum tipo de condenação judicial, essa delonga nos pagamentos para os credores favorece o desenvolvimento de um mercado privado para compra desses créditos com deságio a fim desses créditos poderem ser oferecidos para pagamento das dívidas com o governo ou servirem como investimento.


Finalmente, para prevenção, no caso das empresas, importante ter o negócio de acordo com algum dos tipos societário que dificulte as dívidas da operação alcançarem o patrimônio pessoal do sócio, também, é possível usar das ferramentas de proteção legal patrimonial para sucessão empresarial através da doação de cotas/ações com gravames de cláusulas de impenhorabilidade, de incomunicabilidade e instituição de regras, impedindo que herdeiros causem dívidas para as empresas.

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