O mecanismo de pagamento via precatórios beneficia e enriquece o Estado em detrimento dos cidadãos, porque se o povo deve quitar as dívidas contraídas com o Estado imediatamente (multas de trânsito, IPTU, Imposto de Renda, tributos incluídos nos alimentos, etc.) sob pena de penhora, sequestro, etc, o Estado deveria pagá-las com a mesma efetividade, sem delongas, corrigindo os seus valores com eficácia, até para servir de bom exemplo à Nação.
Recentemente, para agravar a situação dos credores de precatórios, o governo ainda entendeu de propor parcelamento do volume a ser pago, adiando, assim, esses gastos obrigatórios que, para 2022, estão estimados em R$ 89,1 bilhões.
Ora, diante de tantas incertezas, da flagrante desigualdade nas relações jurídicas entre Estado e cidadãos, nos últimos tempos surgiu um mercado de negociação de precatórios, um paliativo para agilizar o recebimento dos valores que há muitos anos já são tidos efetivamente como devidos pelo Estado.
Para quem quiser aventurar-se nesse mercado, importante estar acompanhado de advogados que entendam do processo judicial que gerou o precatório e da conta apresentada para ressarcir o cidadão, porque muitos ofertantes apresentam deságios sem calcular a correção de valores; deixam de esclarecer detalhes da forma de pagamento, da responsabilização no caso do cancelamento do precatório, dos valores de correção monetária que ainda podem ser cobrados num segundo precatório, etc.
Apesar desse mercado de compra e venda de precatórios ainda não ser a melhor solução para a inadimplência do governo, devido aos deságios aplicados, sabendo que na interação precatórios versus cidadãos, perdem todos, o Poder Público e toda a sociedade, vale essa possibilidade de negociação.
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