O planejamento sucessório afasta os custos do inventário, as despesas com taxas judiciais e a depredação dos bens devido à demora do Judiciário, também favorece a proteção legal do patrimônio, a economia e a concretização da vontade de seus donos.
A possibilidade de organizar estrategicamente o próprio patrimônio para o caso de ser impossível ao seu dono estar presente temporariamente - por doença, acidente, ou algum inconveniente, ou definitivamente, no caso de falecimento, essa possibilidade é chamada de planejamento sucessório e bem serve para o dono do patrimônio determinar como quer a divisão dos seus bens futuramente, quais as responsabilidades, inclusive impondo condições aos herdeiros que o receberão.
Assim, ao invés de deixar os bens (imóveis, investimentos, empresas, etc) para acabarem encalacrados em um inventário judicial, anos a fio, vale proteger os bens através do planejamento sucessório, com constituição de holding familiar, ou doação dos bens ainda em vida, ou fazendo testamento, e outras possibilidades.
Se for feita a doação direta dos bens, importante saber que há cobrança de tributo, a lei ainda manda respeitar os valores determinados aos herdeiros necessários, assim como no caso do dono do bem fazer testamento. Apenas metade dos bens que possui poderá ser dividido livremente conforme a vontade do dono, de acordo com a lei (2018).
Se a opção for pela holding familiar, os bens da pessoa ou do casal estarão representados por cotas da holding que poderão ser passadas aos herdeiros, assim, no caso da ausência dos donos dos bens, os herdeiros simplesmente assumem a empresa, de acordo com as regras estipuladas pelos antigos donos.
Importante, para uma análise que atenda de fato às necessidades do dono do patrimônio, consultar especialistas, especialmente bons advogados.
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