Você sabe a diferença entre precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor)?
Os precatórios nada mais são do que ordens de pagamento de determinada quantia devida pela União, ou pelos Estados, ou os Municípios, as Autarquias ou ainda as Fundações de Direito Público, fruto de algum tipo de condenação judicial.
Precatórios, portanto, são dívidas da Fazenda Pública para com os cidadãos ou com as organizações que, conforme determina o artigo 100 da Constituição Federal devem ser quitados em ordem cronológica de apresentação, fazendo-se o pagamento no exercício (ano) seguinte ao da sua inscrição e com seus valores atualizados monetariamente.
Os Requisitórios de Pequeno Valor - RPVs - também estão garantidos na Constituição Federal e tratam de valores que podem ser recebidos em tempo menor, por serem valores menores.
Atualmente, os credores a quem o governo Federal dever menos de 60 salários mínimos, ou a quem os governos Estaduais deverem menos de 40 salários mínimos, ou para quem os governos Municipais deverem menos de 30, terão preferência nos recebimentos desses pequenos valores.
Ora, se o povo deve quitar as dívidas contraídas com o Estado imediatamente (multas de trânsito, IPTU, Imposto de Renda, tributos incluídos nos alimentos, etc), o Estado deveria pagá-las com a mesma efetividade, sem delongas, corrigindo os seus valores com eficácia, até para servir de bom exemplo.
Ao invés disso, prorroga as dívidas referente a alguma condenação judicial cujo devedor é a União, ou os Estados, os Municípios, as Autarquias ou ainda as Fundações de Direito Público, isso isso tudo depois do cidadão ter enfrentado um processo judicial de, em média, 11 anos de duração (Justiça em Números 2021 – CNJ).
Certo é, RPVs e precatórios são um desserviço à economia do país, à toda a sociedade, portanto à Nação.
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