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80 MILHÕES De Processos emperrados

Ninguém ignora que, a despeito da dedicação e dos imensos esforços de muitos, fato é que até o presente momento, lamentavelmente, a Justiça brasileira acumula uma inacreditável massa de muitas dezenas de milhões de feitos emperrados, assim pendentes de efetiva solução.

De acordo com o relatório do CNJ – Justiça em Números 2018 (veja o relatório aqui), em 2017 Poder Judiciário finalizou o ano com 80,1 milhões de processos em tramitação, aguardando alguma solução definitiva, sendo que desses, 18,1% estavam suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório, aguardando alguma solução jurídica futura. Além disso, ingressaram 29,1 milhões de processos e foram baixados 31 milhões.

A continuar nesse ritmo, com mais de 60% de emperramento, quando dos 80milhões de processos apenas 31milhões findaram, está claro que os cidadãos ainda não poderão contar com uma Justiça célere e justa.

Não se trata aqui de abrir espaço à agressão dos hábitos e costumes observados pela magistratura nacional, mas, ao contrário, de prestigiar e contribuir na busca de soluções capazes de, senão erradicar, ao menos minimizar a gravidade da injustiça consubstanciada com o alarmante retardo na prolação das decisões judiciais, tendo em vista o escopo primordial do Poder Judiciário, dignificado pelo benfazejo propósito de dirimir as controvérsias entre litigantes e o consequente estabelecimento da paz social.

Diante disso, a TV NOSSA JUSTIÇA prontifica-se a prover gratuitamente meios digitais adequados para que os operadores do Direito, sem exclusão dos cidadãos ainda que não integrantes da chamada família forense, venham a se manifestar, seja para apontar possíveis falhas na tramitação das causas, seja para oferecer sugestões que levem ao aprimoramento e significativa melhoria no funcionamento da máquina judiciária.

Nessa toada, registre-se, também são bem-vindos debates sobre as principais causas que emperram o andamento dos processos, a partir da consideração basilar – não excludente de tantas outras - que a atividade dos atores forenses, partes, advogados, juízes, Ministério Público e demais auxiliares da justiça, todos, sem nenhuma exceção, estão jungidos à pratica dos atos funcionais respectivos dentro de um prazo legal, o que corriqueiramente não vem sendo observado.

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