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Luciana Gouvêa

A TRAJETÓRIA DOS JUROS NO BRASIL


É comum encontrar pessoas usando freneticamente seus cartões de débito e de crédito, algumas ainda assinando cheques, comprando o que é necessário e o que não é sem atentar para as consequências do endividamento que deverá ser pago depois, com juros compostos, também chamados capitalizados, que incidirão não apenas sobre o valor principal e corrigido da dívida, mas também recairão nos juros que já haviam sido computados sobre o saldo devedor, dia a dia, mês a mês, ano a ano, e assim por diante.


Ora, entre as décadas 80/90, quando houve hiperinflação – inflação de mais de 60% ao mês, chegando em 1989 ao cúmulo de alcançar 1782,9% ao ano – nessa época havia justificativa para as instituições financeiras oferecerem dinheiro a juros capitalizados (compostos) porque assim poderiam se proteger do risco de emprestar dinheiro, mas atualmente não temos essa absurda inflação.


Vale lembrar que em 1850 o Código Comercial proibia “contar juros sobre juros” e que em 1988, vivendo a democracia, a atual Constituição Federal Brasileira - Constituição Cidadã – fundamentou-se na dignidade e no favorecimento da pessoa humana em detrimento das relações jurídicas contratuais, certificando a todos uma existência digna, inspirando, em 1990, a criação do Código de Defesa do Consumidor, vedando expressamente práticas abusivas contra o consumidor, proibindo vantagens manifestamente excessivas em seu desfavor.


Importante, portanto, os cidadãos estarem atentos para o fato de que pagar juros compostos não compensa, desfavorece os endividados, também é relevante que os julgadores voltem a fazer justiça em favor das pessoas com menor capacidade econômica, especialmente quanto aos juros pagos, como manda a nossa Constituição!

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