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DEBATENDO PRAZOS DO JUDICIÁRIO

Atualizado: 9 de abr. de 2021


O relatório anual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intitulado Justiça em Números 2018 (veja aqui o relatório), informa que, em média, a cada grupo de 100.000 habitantes, 12.519 ingressaram com uma ação judicial no ano de 2017 e, no que se refere aos indicadores de produtividade por servidor, durante o ano de 2017 cada servidor baixou, em média, 151 processos. Ora isso significa um aumento de 7,1% na produtividade do Poder Judiciário, mesmo assim, ainda há muito o que melhorar.

Não seria por demais ressaltar que partes e advogados, quando descumprem seus prazos são fortemente penalizados pela lei, aquelas pela prescrição ou perda da oportunidade de proveitosas arguições em meio ao desenrolar da causa, e estes sempre ficam sujeitos a indenizar financeiramente seus representados (clientes), afora as sanções administrativas capituladas no Estatuto da Advocacia e seu Código de Ética Profissional.

Quanto aos demais atores do processo, muito raramente se tem notícia da ocorrência até mesmo de mínimo “desconforto” que seja pela atuação desidiosa quanto à inobservância dos prazos que a lei enfaticamente a todos impõe. E se há de convir, ninguém está acima da lei, por isso não se pode a descumpri-la.

Dir-se-ia que o volumoso acervo de processos que diuturnamente ingressam nos órgãos judiciários torna impraticável a observância aos prazos previstos em lei, mas, obviamente, isso não se presta a permitir a insanidade do prolongamento desse deletério estado de coisas.

Se for o caso – parece que é – que se aumentem os quadros do Poder Judiciário, reestruturem-se suas necessidades operacionais para que, doravante, não mais se exija dos nossos operosos magistrados a condição vexatória de serem vistos e taxados pela sociedade como indigestos descumpridores da lei.

Apresenta-se, pois, inimaginável deixar prosperar essa situação que tanto envergonha a nacionalidade, daí a importância de instituirmos amplo debate nesse sentido e esse é um dos objetivos da TV NOSSA JUSTIÇA.


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