O “des”governo do Estado do Rio de Janeiro vem atrapalhando a vida de aposentados e pensionistas, por vezes deixando de atualizar corretamente os benefícios previdenciários, ou atrasando o pagamento dos respectivos benefícios, também postergando o pagamento do 13º de seus segurados, engendrando caça aos pensionistas filhos solteiros e aos legatários, ou investigando a solteirice das pensionistas para denunciar os casos de união estável e cancelar as pensões, e ainda, cortando definitivamente os pensionamentos, alegando os mais estapafúrdios motivos.
Exemplo disso ocorreu em 2012 quando aproximadamente 32mil pensionamentos de filhas solteiras que “estariam irregulares”, tiveram seus pensionamentos cortados, à conta de uma lei estadual criada em 1999, que restringia o pagamento das pensões, mas protegia os pensionistas cujo o antigo servidor público tivesse falecido antes da sua entrada em vigor (em 1999). A maioria dessas pensionistas deveriam estar protegidas pela lei, mas acabaram com suas pensões extintas. Só quem pagou advogado para brigar no Judiciário contra essa arbitrariedade é que teve chance de reverter o corte, ainda cobrar os atrasados que deixou de receber por longo período de tempo. Sob o pretexto de fazer “pente-fino” para cortar possíveis fraudes nas pensões, no final de 2.016, ainda lançou o famoso “pacote das maldades” para reduzir salários, aposentadorias, pensionamentos, cortar benefícios previdenciários e aumentar tributos, fatos a demonstrar que os nossos governantes tentam repassar a conta do descuido e da falta de profissionalismo dos atos governamentais que têm praticado, para cada um de nós cidadãos, e especialmente para os aposentados e pensionistas, tudo em total desacordo com as determinações da nossa Constituição Federal.
Em relação aos pensionistas legatários também deveria ter sido observado o princípio de que valem as regras em vigor na data do falecimento do funcionário público, ou seja, apesar do Supremo Tribunal Federal ter determinado a inconstitucionalidade da Lei que instituiu essas pensões, os legatários que iniciaram seu pensionamento antes de 1988 têm sim esse direito incorporado ao seu patrimônio e não poderiam ter seus pensionamentos cancelados. Ora, a legislação é clara no sentido de que, decorridos 5 anos do ato administrativo que instituiu a pensão ou a aposentadoria, salvo os casos em que houver fraude anteriormente verificada, o governo não pode rever o que admitiu e instituiu mediante criterioso procedimento. Pena o desgoverno estadual não atentar para essa regra. Aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, até mesmo os servidores da ativa, vêm sofrendo das mazelas da má administração do dinheiro público há muito tempo e, quando ingressam no Judiciário com pedido de indenização material e moral devido a essas infelizes ocorrências que comprometem a renda de milhares de famílias de servidores públicos do nosso Estado, acabam enfrentando longo e custoso processo judicial que, quando faz vencedor o aposentado e/ou pensionista, a entrega do direito conquistado é feita em precatório que será recebido, sabe-se lá quando… haja desafio!
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