Nossa Constituição Federal é também chamada Carta Magna e é a lei de maior valia em nosso território nacional, ou seja, qualquer outra lei, decreto, regimento, regulamento, estatuto, norma administrativa ou contrato deve estar de acordo com as determinações da Constituição Federal, caso contrário, a norma menor, que pode ser um simples contrato assinado, se estiver infringindo as determinações da Norma Maior (a Constituição Federal), pode então ser considerada inconstitucional pelo Poder Judiciário.
São direitos considerados invioláveis na Constituição Federal: a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado ainda, o direito de indenização por danos materiais e morais, decorrente de sua violação, assim, caso alguma infringência à Lei Maior tenha causado prejuízos aos envolvidos esses cidadãos podem reclamar os danos materiais indenizáveis - aqueles prejuízos possíveis de serem calculados, desde o que se perdeu até o que se deixou de ganhar devido ao evento danoso, e/ou a indenização por danos morais - que trata da dor emocional que a ocorrência veio causar, do medo, da vergonha sentida, de acordo com a gravidade da situação.
É uma pena, mas, além dos cidadãos brasileiros estarem desacostumados a exercer seus direitos, o Poder Judiciário, quando recebe essas reclamações, acaba julgando seus processos judiciais muito demoradamente, infringindo outro direito constitucional, aquele que determina serem “assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (art. 5º., LXXVIII, da CF).
De acordo com o relatório Justiça em Números do CNJ, o Poder Judiciário finalizou o ano de 2.019 com 77,1 milhões de processos aguardando alguma solução definitiva, com taxa de congestionamento de 69%, ou seja, em cada 100 processos apenas 31 são solucionados definitivamente e isso, considerando que de cada 100mil habitantes apenas 12.000 ingressaram com ação judicial em 2019.
Ora, se o Poder Judiciário está descumprindo a determinação constitucional de fornecer justiça em prazo razoável e, a depender do direito que está sendo reclamado, não é razoável um processo judicial levar mais de 2 anos para solução, esse dano ao cidadão que fica na espera sem ter satisfeito seu direito, também merece ressarcimento, se faz justa a indenização.
É certo, os cidadãos devem saber dos seus direitos e deveres para poderem reclamar quando necessário porque, se existem direitos, na contrapartida há deveres e obrigações que descumpridos podem gerar indenização possível de penalizar e assim educar cidadãos, empresas e o próprio Estado a buscar funcionar melhor, de acordo com a própria Lei Maior, a sua Constituição Federal.
Vale lembrar, as leis estão dispostas no site do governo http://www4.planalto.gov.br/legislacao/ , inclusive a Constituição Federal; há cartilhas de direitos no site da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) - https://www.oab.org.br/publicacoes-cartilhas ; nos de defesa do consumidor; em muitos outros; e existe mais de 1 milhão de advogados na nossa pátria mãe gentil, portanto, vale o esforço de todos nós brasileiros na busca de informação quanto às Leis, aos deveres e direitos a fim de todos estarmos responsáveis nessa mudança para melhor do nosso Brasil!
Luciana G.Gouvêa, advogada, produtora da TV Nossa Justiça.
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