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INDENIZAÇÃO PARA MELHORAR A NAÇÃO


O nosso Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que os órgãos públicos, suas empresas e concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos (se essenciais), e que, nos casos de descumprimento dessas obrigações, eles serão compelidos a cumpri-las e a reparar os danos causados, reparação que pode ser obtida administrativamente (via extrajudicial) ou mediante ação de indenização no Poder Judiciário.


O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, o importador, os empresários individuais e as empresas também respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, fórmulas, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos, bem como pelos danos causados por seus produtos postos em circulação e pela má prestação de serviços.


Tanto os órgãos públicos quanto as empresas, no caso de terem cometido atos ilícitos, devem reparar quem foi lesado, indenizando os danos materiais - os prejuízos possíveis de serem calculados, desde o que se perdeu até o que se deixou de ganhar devido ao evento danoso, e ressarcindo também os danos morais - a dor psicológica que a situação veio causar, as perturbações emocionais, o medo e a vergonha sentida.

Infelizmente os cidadãos brasileiros estão desacostumados a exercer seus direitos, especialmente o direito de requerer indenização, ou seja, quando há alguma situação em que uma ação ou omissão de pessoa (s) ou instituição (ões) tenham causado danos a quem quer que seja.

Os exemplos são muitos: ressarcimento por bens comprados com defeito oculto, desserviços prestados, cobranças irregulares nas contas bancárias, acidentes dentro de estabelecimentos comerciais, acidentes em transporte público, falta de policiamento em área perigosa, assalto dentro de agencia bancária, buracos causando prejuízos aos motoristas, etc.

Curioso saber também que, se uma pessoa jurídica (governamental, empresa particular ou outra instituição) adquire produto ruim para utilizar na produção dos seus serviços ou dos seus próprios produtos, o Código do Consumidor também poderá ser evocado no caso de se decidir requerer indenização.

Interessante saber que, da mesma forma que existem direitos, na contrapartida há deveres e obrigações que se deixarem de ser cumpridos, dependendo do caso, podem gerar indenização para indivíduos (pessoas físicas) e instituições (pessoas jurídicas) e esses ressarcimentos que penalizam também servem para educar a todos, portanto podem ajudar a melhorar a vida da nação!

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