Será que as pessoas que usam seus cartões de débito e de crédito, assinam cheques, sacam dinheiro de suas contas correntes, compram o que é necessário e o que não é, usando financiamentos bancários, será que esses consumidores estão atentos para as consequências do endividamento com os abusivos hiperjuros?
Hiperjuro foi uma palavra usada em idos de 2002 para explicar “o juro estratosférico praticado no Brasil” (Mauro Halfeld, 2002) calculado ao modo de juros compostos, que são aquela modalidade de juros sobre os próprios juros, ou seja, incidindo sobre o valor principal e corrigido da dívida, e também recairão sobre os juros que já haviam sido computados no saldo devedor, dia a dia, mês a mês, ano a ano, e assim por diante.
Com juros compostos a conta é assim: se R$100,00 (cem reais) são emprestados a uma taxa de juros capitalizados de 10% ao mês, ao final de um ano a dívida a ser paga custará R$313,00 (214% do valor inicialmente emprestado); e se perdurar por 5 anos, serão devidos aproximadamente R$30.000,00 ao emprestador (30348 %), devido ao hiperjuro.
É como se o cidadão pedisse emprestada uma roda para o seu carro (roda Fiat Uno = R$400,00) e ao devolvê-la 1 anos depois, tivesse que devolver 2 novas rodas (R$850,00), mas se fosse devolvê-las 5 anos depois, teria que entregar 3 carros novos para o banco que tivesse emprestado a roda (cada Fiat Uno novo custando R$45.400,00).
Essa é a mágica dos juros compostos: 30348 % por haver passado um período de 5 anos.
Há alguns anos houve campanha da Fiesp esclarecendo de forma interessante esse tema com a campanha “CHEGA DE ENGOLIR SAPO”, explicando que se um cidadão tivesse depositado R$100,00 na Caderneta de Poupança há 10 anos, hoje teria na conta R$198,03, enquanto, se tivesse usado esses R$100,00 no cheque especial desde a mesma data, hoje estaria devendo R$4.394.136,97 – R$4milhões !!!
É um jogo de perder para os cidadãos e para a economia da nação.
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