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JUSTIÇA AO COBRAR JUROS


Desde fevereiro desse 2015 o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu de autorizar aos bancos a cobrança do dinheiro emprestado através da “mágica” da capitalização de juros (juros compostos), isso se o empréstimo tivesse periodicidade inferior a um ano. Apenas o relator - ministro Marco Aurélio - votou contra, já que a Lei da Usura, de 1933, proibia a capitalização.


Ora, quando é contratado algum serviço financeiro com cobrança de juros compostos, a multiplicação exponencial da dívida pode tornar-se absurdamente onerosa, constituindo verdadeiro enriquecimento para quem emprestou o dinheiro e amargo empobrecimento para quem pagou essa dívida.


Uma pena os nobres julgadores do STF terem deixado de calcular que milhões de brasileiros utilizam o serviço bancário de cheque especial ou de financiamento no cartão de crédito (produtos financeiros computados via saldo devedor capitalizado), e que essa conta só pesa para os cidadãos, já que diariamente estão estampados nas manchetes os lucros bilionários dos bancos, que outras instituições brasileiras, trabalhando de sol a sol, não conseguem nem de longe alcançar.


É flagrante o desequilíbrio gerado na economia brasileira diante dessa vantagem excessiva facultada às instituições financeiras. Entre as décadas 80/90, quando houve hiperinflação – inflação de mais de 60% ao mês, somando 1782,9% ao ano – nesse tempo poderia haver alguma justificativa para os bancos trabalharem oferecendo dinheiro a juros capitalizados porque essa seria a forma de se protegerem do risco.

Acontece que, desde 1996 a inflação se mantem em aproximadamente 1% (um por cento) ao mês, agora, em 2021, está ainda menor (0,72% a.m.), daí não haver mais justificativa para a abusividade dos juros compostos, que com sua “mágica” fazem uma dívida de R$100,00 em dez anos virar uma dívida de R$4milhões (www.fiesp...).


Ademais, a atual Constituição Federal Brasileira está fundamentada na dignidade e no favorecimento da pessoa humana e, para certificar aos brasileiros que a justiça de fato seja feita de acordo com nossa Constituição Cidadã, a prática abusiva dos juros sobre juros (juros compostos) não pode mais existir. Muda Brasil!

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