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Luciana Gouvêa

Para receber o PIS ou o PASEP


Você sabia que quem trabalhou entre os anos de 1970 e 1988, ou com carteira assinada e de acordo com a CLT ou como funcionário público, pode ter valores para receber do governo.

Esse crédito do governo é relativo às contribuições de PIS, para quem trabalhou de acordo com as regras da CLT e PASEP para o caso dos funcionários públicos.

De acordo com a lei, as contribuições realizadas enquanto o cidadão trabalhava no período mencionado (1970-1988), esses valores podem ser levantados, mesmo sem o cidadão ter pedido para se aposentar, nem preencher qualquer outro requisito. Entretanto, como o Governo não libera automaticamente o que é de direito de quem trabalhou, vai ser necessário contratar advogado ou pedir a assessoria gratuita da defensoria pública para recebimento dos valores.

Vale ressaltar que o governo federal devolverá esses valores, somente até 1º de junho de 2025, quando, então, os créditos serão tidos como abandonados, daí a importância de o cidadão estar atento para reclamar o que tem direito.

Importante também saber que, os créditos dos cidadãos que já foram devolvidos vêm sendo pagos com atualização errada, em valor menor, sendo possível a atualização que a lei determina para aumentar o valor.

Então, para o cidadão saber se tem direito à atualização do que foi recebido de PIS ou do PASEP, ou para o seu efetivo recebimento, basta responder sim para as 3 perguntas: (1) Começou a trabalhar antes de out/1988 – CF? (2) Recebeu ou sacou o saldo do PIS/PASEP? (3) O recebimento/saque ocorreu a menos de 5 anos?

Os documentos necessários para fazer o processo judicial devem ser pedidos ao Banco do Brasil ou à CEF-Caixa Econômica Federal e são: o extrato bancário com saldo atual do PIS ou do PASEP e o extrato com saldo histórico, desde quando o cidadão começou a trabalhar com carteira assinada ou no funcionalismo público.

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