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Proteção e perpetuidade para as empresas


De acordo com dados do IBGE, mais de 90% das empresas brasileiras são familiares, só que dessas, menos de 30% passam de pai para filho e apenas 5% delas conseguem chegar aos netos dos fundadores, isso porque a sucessão empresarial, ou seja, a passagem do bastão do controle e da gestão das empresas ainda é tabu no Brasil.


Para mudar essa realidade e aumentar a perpetuidade dos negócios brasileiros é preciso, então, tratar de planejamento sucessório, que tanto pode ser feito relativamente à própria empresa, quanto também pode ser realizado em relação aos bens dos sócios das empresas, servindo para os donos dos negócios, ainda em vida, definirem a forma de divisão do patrimônio da família e a imposição de condições aos herdeiros, inclusive regras para assunção dos negócios da família.


É certo, existem algumas possibilidades melhores do que deixar os bens (empresas, dinheiro, investimentos, imóveis, direitos) para serem inventariados e partilhados em processo judicial, depois do falecimento dos sócios fundadores. Pode ser constituída, por exemplo, uma holding familiar para organização dos bens e determinação de condições aos herdeiros; ou os bens podem ser doados ainda em vida; também pode ser feito testamento, entre outras possibilidades.


Quanto à criação de holding familiar, onde seriam colocados todos os bens integralizados como capital social, as ações e/ou quotas dessa holding, que ainda podem ser doadas aos herdeiros, com a finalidade de já ser realizada a distribuição do patrimônio (bens imóveis, investimentos, bens móveis), na forma como a família bem entender, especialmente de acordo com o que for definido pelos donos do patrimônio, os fundadores da holding familiar.


Ademais, é possível aos fundadores da empresa familiar, distribuir as ações entre os herdeiros sem perder o poder sobre seu patrimônio, porque poderá ser incluída cláusula de garantia de usufruto no contrato de doação, dentre outras, valendo esclarecer que o usufruto assegura aos doadores (os fundadores) o direito de votar, ser votado e de participar dos lucros da sociedade, ou seja, o usufruto reserva aos fundadores o direito aos rendimentos das ações/quotas doadas; direito aos dividendos que a holding familiar distribuir; direito a ter a vontade dos fundadores respeitada em eventual votação; etc.


O planejamento sucessório via holding familiar também propicia aos fundadores que queiram resguardar-se ainda mais, gravar a doação das ações/quotas com diversas cláusulas de restrições, evitando assim, a dilapidação do patrimônio a curto e médio prazo pelos herdeiros. É possível gravar cláusulas de inalienabilidade, que fazem com que não possam ser vendidas as quotas/ações; cláusulas de incomunicabilidade, que impedem as quotas/ações doadas passarem ao patrimônio dos cônjuges dos herdeiros, por exemplo; cláusulas de impenhorabilidade, determinando que nenhuma dívida dos herdeiros possa afetar o patrimônio da holding patrimonial; além de outras cláusulas condicionantes, determinando, por exemplo, que tal parcela de ações/quotas só estará disponível após a maioridade do herdeiro, ou dos netos, também a subordinando a realização de determinada “tarefa”, etc.


Para que os negócios e os demais bens dos fundadores das empresas sobrevivam e passem da primeira para a segunda e demais gerações, importante saber que é possível planejar boas estratégias e executar meios para proteção legal desses bens, também para economia de tributos e concretização da vontade de seus donos, isso tudo através do planejamento sucessório, por intermédio de especialistas e com base na legislação vigente.

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