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Quando o casamento termina


Recentemente foi noticiado pelo Colégio Notarial do Brasil que os divórcios extrajudiciais subiram 26,9% entre janeiro e maio de 2021. Além dessa triste informação, sabemos que as mortes também dispararam nesse período de pandemia e continuam impactando a população, tanto que também aumento no número de testamentos registrados em Cartórios de Notas.


Um casamento (sociedade conjugal) termina pela nulidade ou anulação do casamento, pela morte de um dos cônjuges, pela separação judicial ou com a decretação do divórcio.


No caso de separação judicial ou divórcio, o juiz que for responsável por julgar o fim desse casamento poderá levar em conta qualquer fato que torne evidente a impossibilidade da vida em comum do casal.


Os motivos mais característicos para justificar a separação são o adultério; a tentativa de morte; os maus tratos, crueldade ou injúria grave; o abandono voluntário do lar conjugal, durante o período de um ano contínuo; a condenação por crime infamante ou a conduta desonrosa.


Quando há necessidade de divisão do patrimônio, nos casos de falecimento de familiar, de separação ou de divórcio de um casal, ou ainda nas dissoluções de união estável entre companheiros, é através da partilha que será possível dividir e transmitir os bens do ex-casal.


Com relação aos herdeiros, ou quanto ao casal que decidiu pelo divórcio, se houver divergência de opiniões, ou se existir pessoa menor ou incapaz envolvida, o divórcio, o inventário e a partilha serão no formato judicial. Caso contrário, se não houver menor ou incapaz envolvido, e se todos os interessados estiverem de acordo, a partilha pode ser feita pela via extrajudicial por intermédio dos serviços notariais (tabelionatos), com auxílio de advogado.


Ficam sujeitos à sobrepartilha os bens de que se tiver ciência após a partilha, que deixaram de ser apresentados (sonegados) pelo ex-casal, e quaisquer outros bens que se deixou de declarar, relativos à herança.


Para lidar com o fim de um casamento é importante a ajuda de um bom advogado, conhecedor das leis, especialista em proteção patrimonial e em solução de conflitos.

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