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RECLAMAR DIREITOS FORA DOS TRIBUNAIS


A desjudicialização, ou seja, a utilização de procedimentos extrajudiciais, fora dos Tribunais de Justiça, facilita a resolução dos conflitos e contribui para desafogar o Poder Judiciário. Trata-se, portanto de uma nova forma de acesso à Justiça que serve aos interessados maiores de idade e capazes, permitindo a realização de inventários, partilhas, também de separação e divórcio consensuais sem a necessidade do processo judicial, mas através de escritura pública, com a participação de advogados.


Apesar de ainda estarem sendo modestamente usadas, essas medidas extrajudiciais que favorecem a desjudicialização vêm desafogando o Judiciário, que ao final de 2019 já contava com 77,1 milhões de processos aguardando alguma solução definitiva, demonstrando assim, taxa de congestionamento de 69%, ou seja, que em cada 100 processos apenas 31 foram solucionados definitivamente.


A fim de ser possível agilizar os processos de pessoas físicas e jurídicas, inúmeros atos que antes só eram realizados na esfera judicial podem ser efetuados pelos cartórios, com o auxílio de bons advogados, em menos tempo, com pouca burocracia e com mais economia.


Mesmo quando é necessário ir ao Judiciário, atualmente quase tudo pode ser feito virtualmente, porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) veio implantando política de incentivo à virtualização dos processos judiciais desde 2013 e a informatização dos procedimentos e processos do Poder Judiciário é uma realidade brasileira.


A demanda de atendimento on-line, então, já faz parte do mercado jurídico, e mesmo nesse período de proibição de ações presenciais, virtualmente é possível buscar a melhor solução para os conflitos, negociar contratos desrespeitados; iniciar pedidos de divórcio; requere divisão de bens; acerto de dívidas; pesquisar informação sobre o que é legal e o que não está conforme os julgamentos jurisprudenciais; também requerer mediação ou conciliação para as questões mais difíceis; e muito mais.


Todos podem e devem questionar seus direitos, ainda mais agora, com tantas medidas anticonflitivas à disposição dos cidadãos, favorecendo educar cidadãos, empresas e o próprio Estado a melhorar, sempre.

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